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Orçamento do Estado para 2025 aprovado na generalidade com abstenção da PS

A proposta de lei de Orçamento do Estado(OE) para 2025 foi aprovada na generalidade com votos a favor dos dois partidos que apoiam o Governo, PSD e CDS-PP, e a abstenção do PS.

Após dois dias de debate, a Assembleia da República aprovou a proposta de OE com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, que apoiam o Governo da Aliança Democrática, a abstenção do PS e o voto contra do Chega, da Iniciativa Liberal, do Bloco de Esquerda, Livre, PCP e PAN.
O PS anunciou, ainda, que se irá abster também na votação final global, marcada para 29 de Novembro, assegurando a viabilização do primeiro Orçamento do Estado apresentado pelo executivo minoritário PSD/CDS-PP chefiado por Luís Montenegro.

O OE passa agora à próxima fase, com o PS a comprometer-se a viabilizar o documento também na globalidade, desde que não haja alterações profundas no período da especialidade, preocupando-se particularmente com a descida de IRC (à qual se opõe).
O período mais tenso para o Governo decorre durante a especialidade, com os socialistas a abrirem a porta a votar contra a autorização legislativa para as alterações na Função Pública, considerando que é inconstitucional e criticando a falta de resposta do Governo.

O Governo tem apelado a que os partidos não se juntem para fazer coligações negativas que “desvirtuem” o documento.
Apesar dos votos contra nesta fase, alguns partidos anunciaram que vão apresentar propostas de alteração.
O ministro das Finanças reforça que a margem para novas medidas é limitada, mantendo como margem o excedente de 0,3% previsto para o próximo ano e sinalizando que novas medidas terão de ter impacto neutro, ou seja, ser compensadas.

O OE para 2025 altera pouco, em termos globais, face ao OE de 2024, no que diz respeito aos principais números. Isso é demonstrado pelo diferencial entre as principais receitas e despesas das Administrações Públicas orçamentadas e em políticas invariantes.
O diferencial é de apenas -0,1 pontos percentuais do PIB no caso das receitas e despesas totais, sendo que no caso das receitas fiscais, das despesas com pessoal, do consumo intermédio e do investimento (formação bruta de capital fixo) o diferencial é de zero.
Se o OE actual se mantivesse em vigor em 2025, o peso, em percentagem do PIB, destas rubricas seria inatamente o mesmo face ao que está previsto no Orçamento do Estado para 2025.

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