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As etapas envolvidas na compra de um imóvel


Passo 1: Contratar um advogado

É aconselhável utilizar um advogado ou solicitador de língua portuguesa que conheça o sistema jurídico português.

Passo 2: Encontre um agente imobiliário

A imobiliária deverá ser licenciada pelo IMPIC. Solicite a entidade para apresentar a licença. Uma lista de agentes imobiliários idôneos pode ser encontrada frequentemente através da Câmara de Comércio do comprador ou das entidades locais.

O agente deverá ter conhecimento da zona, taxas e encargos imobiliários.

Passo 3: Verificação de documentação

Depois da decisão de prosseguir com a compra da propriedade, recomendamos que antes de assinar qualquer contrato, deverá proceder a verificação e consulta da documentação, a fim de conferir se está tudo de acordo.

Passo 4: Contrato de Venda e Depósito

O solicitador/ advogado elaborará um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), que é um documento juridicamente vinculativo que estabelece todas as condições da venda. É redigido por um Notário e será eventualmente assinado por todas as partes e pelos seus representantes legais.

Se os outorgantes forem de nacionalidade estrangeira, o contrato deverá ser redigido na língua dos intervenientes e na língua portuguesa.

No dia da assinatura do Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá pagar o depósito acordado (normalmente entre 10% e 20% do preço de compra). Para novos imóveis em construção, as condições de pagamento são feitas por fases à medida que a construção é concluída. Estas condições são negociadas com o agente imobiliário ou construtor. É aconselhável pagar o cheque de depósito ao agente, advogado ou representante que o represente, e não ao vendedor. O depósito é retido pelo agente até à conclusão da construção.

A elaboração de um contrato indica uma intenção legal de compra e venda. Se o vendedor decidir desistir da venda, é legalmente obrigado a reembolsar o dobro do depósito pago. Se o comprador decidir desistir da compra, perde o depósito.

Etapa 5: Troca de Contratos

Os solicitadores -advogados ou representantes legais- que representam ambas as partes acordarão uma data em que os contratos serão trocados. Isto é normalmente um mês após a elaboração do Contrato de Venda. Durante este período, os solicitadores precisam de fazer todas as verificações necessárias para assegurar que o que está delineado no contrato é o estipulado. O solicitador terá também de verificar se não existem hipotecas pendentes ou impostos não pagos contra o imóvel.

Passo 6: Pagar o imposto sobre a transferência de propriedade

Uma vez efectuados todos os controlos legais e antes da troca dos contratos, deve ser pago o imposto de transferência de propriedade (Imposto Municipal sobre Transmissões, que substituiu SISA em 2003). O advogado que representa o cliente tratará deste assunto numa repartição fiscal mais próxima do imóvel em questão. O valor pago depende do valor do imóvel e do tipo de imóvel.

Passo 7 – Transferência de propriedade

Uma vez efectuados todos os controlos, tanto o Contrato de Venda Compra e Venda (CPCV) como a Escritura de Compra e Venda (Título de Propriedade/Escritura de Compra e Venda) podem ser trocados e testemunhados por um notário. Estes documentos são assinados por ambas as partes e pelos seus advogados na presença do notário (Notariado). O notário faz várias cópias e guarda o original. Cada uma das partes fica com uma cópia e deverá proceder o registo na Conservatória do Registo Predial- caso o notário não providencie este serviço.

Uma está registada no cartório dos registos públicos. O advogado providenciará a inscrição no Registo Predial em nome do comprador, o que garante a prova da propriedade legal.

Passo 8 – Pagamento do Imposto de Selo

Com a celebração da escritura pública, na presença de um notário, o imposto de selo deverá ser pago a uma taxa estipulada sobre o valor do imóvel.

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