Desde que foi criado em Janeiro de 2009, a venda ou o arrendamento de um imóvel já implicava a existência de um certificado energético. Agora é OBRIGATÓRIO tê-lo no momento do anúncio.
A exigência de um certificado energético para todos os edifícios entrou em vigor em Janeiro de 2009. Todos os edifícios, sejam eles residenciais ou de serviços, que sejam vendidos ou arrendados após Janeiro de 2009 devem possuir um Certificado de Eficiência Energética.
Seguindo uma nova legislação, a partir de 1 de dezembro de 2013, todos os proprietários ou os seus representantes (Agências Imobiliárias) não estarão legalmente autorizados a promover, comercializar ou divulgar os seus imóveis sem possuírem o Certificado Energético.
What is the energy certificate?
O certificado energético quantifica o desempenho energético de uma habitação ou fracção autónoma, atribuindo uma etiqueta de desempenho energético à habitação. O certificado enumera e descreve as medidas de melhoria do desempenho energético e permitirá ainda concretizar a melhoria da classificação energética da habitação ou fracção autónoma. A etiqueta energética classifica a habitação ou frações numa escala de classes energéticas de fácil leitura e interpretação que varia de A+ (maior eficiência) a G (menor eficiência).
O certificado valoriza as soluções construtivas e os equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias instalados. Com base na localização, área envolvente, exposição solar e características da construção, avalia-se o nível de energia necessário para a manutenção da habitação.
Quais as coimas por não ter o Certificado Energético?
Os indivíduos particulares que não se equiparem com um Certificado Energético, de acordo com a nova lei, estarão sujeitos a coimas de 250€ a 3.740€, enquanto as agências poderão ser forçadas a pagar entre 2.500€ e 45.000€!
Para adquirir o seu Certificado Energético ou para mais informações, clique aqui para nos contactar.