Residentes Não Habituais

Com base num regime fiscal favorável, destina-se a atrair para Portugal cidadãos não residentes, profissionais qualificados para actividades de elevado valor acrescentado, bem como indivíduos com elevado património ou poder de compra.

Esta atracção baseia-se na aplicação do método de isenção como método preferencial de eliminação de dupla tributação jurídica internacional de fonte estrangeira e aplicação de uma taxa especial de 20% (mitigada e tributação proporcional) a certos rendimentos.

RECEITAS

Não residentes em Portugal que pretendam estabelecer residência permanente em Portugal ou que desejem regressar após um mínimo de 5 anos de ausência (por exemplo, profissionais independentes, pensionistas, trabalhadores dependentes).

Ou mesmo os não residentes que se estabelecem como residentes temporários, resultam de relações de destacamento (por exemplo, profissionais independentes, trabalhadores assalariados, membros de órgãos estatutários).

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