Comprar uma Propriedade em Portugal
Procura comprar uma propriedade no Algarve? Antes de anunciar a propriedade no mercado verificamos todos os documentos, garantindo uma compra segura e sem complicações

Documentos
Os seguintes documentos devem ser verificados pelo seu advogado/solicitador:
- Certidão de Teor da Descrição Predial: Este documento é utilizado pela Conservatória do Registo Predial local e comprova a propriedade do imóvel.
 - Caderneta Predial: Este documento é emitido pelo serviço de finanças e confirma que a propriedade foi registada para efeitos fiscais.
 - Alvará de Licença de Habitabilidade/Utilização: Este documento é emitido pela Câmara Municipal e comprova que o edifício está em conformidade com os regulamentos de construção aplicáveis.
 - Ficha Técnica de Habitação: para todas as propriedades construídas depois de 2004.
 - Número Fiscal: Qualquer pessoa que pretenda adquirir um imóvel, mesmo que não seja residente, terá de obter um número fiscal. Leve cópias certificadas do seu passaporte, dinheiro e compareça numa repartição de finanças.
 
Processo de venda
Depois de ter encontrado o imóvel da sua escolha, o agente imobiliário pedir-lhe-á que assine um contrato de:
- Contrato de promessa de compra e venda: Este contrato preliminar é assinado por ambas as partes. Este contrato reserva a propriedade até que, por exemplo, a hipoteca seja efetuada. Deve incluir todos os pormenores da propriedade, os termos e condições acordados, o preço, a data de conclusão, o inventário, etc. Normalmente, é exigido um depósito mínimo de 10% do preço de compra.
 - IMT: Esta taxa deve ser paga pelo comprador antes da aprovação da escritura definitiva. A prova do seu pagamento é exigida pelo notário. O montante devido é variável, em função do preço do imóvel, e baseia-se numa escala móvel. A taxa máxima é de 8% do preço do imóvel.
 - Escritura de compra e venda: A escritura definitiva é efetuada perante um notário e é preparada e redigida com base nos documentos do imóvel. Para a assinatura da escritura, é necessária a presença de ambas as partes (vendedor e comprador) ou dos seus representantes legais. Nesta fase, deve ser efetuado o pagamento do saldo do preço. Antes da escritura, todas as despesas e impostos relativos ao imóvel devem estar em ordem, caso contrário, poderá ser responsável por esses pagamentos (por exemplo, taxas, contas de eletricidade e água).
 - Registo Predial: Depois de obter uma cópia autenticada da escritura, é necessário requerer o registo do seu imóvel, para que este fique registado em seu nome.
 - Taxas notariais e de registo: Estes pagamentos são da responsabilidade do comprador e o montante devido é de aproximadamente 1% do preço do imóvel.
 - Faturas de serviços públicos: Após a escritura, certifique-se de que todas as contas de serviços públicos (taxas, gás, água, eletricidade, telefone) são transferidas para o seu nome. O seu advogado/solicitador pode ajudá-lo nesta etapa.
 - Imposto Municipal sobre Imóveis: Esta taxa, que cada proprietário terá de pagar anualmente, situa-se aproximadamente entre 0,4 e 0,8% do valor patrimonial tributário.
 

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Nota: embora tenhamos todo o gosto em guiá-lo durante o processo imobiliário, o nosso aconselhamento não substitui o de um advogado, solicitador ou consultor hipotecário licenciado.
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